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Ao validar a lei fluminense sobre atendimento gratuito via 0800, o STF julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade entrou com a ação em 2008, no mesmo ano em que a Lei nº 5.273/2008 foi aprovada no Rio. A CNC diz em ação que a norma seria irregular por legislar sobre direitos do consumidor, direito civil, questões de ordem econômica e sobre telecomunicações — todos seriam temas de competência legislativa privativa à União. Isso quer dizer que apenas os Poderes Legislativo e Executivo na esfera federal devem decidir sobre leis sobre esses assuntos, mas esse poder pode ser cedido aos entes da federação. Porém, prevaleceu o entendimento da ministra Rosa Weber, relatora da ação no STF. Ela observou que a lei aprovada em 2008 busca impedir que o atendimento por telefone gere ônus ao consumidor, evitando as chamadas pagas. Outro princípio da norma seria impedir obstáculos ao cliente. Rosa Weber citou o trecho de justificativa para a criação da lei fluminense, esclarecendo que serviços de TV por assinatura e comércio em varejo ou atacado já possuem canal de atendimento pago pelo telefone, no prefixo 0300. Na avaliação da ministra, a lei trata apenas a substituição de um serviço pago por um gratuito — a troca de prefixo 0300 por 0800 — nos canais de fornecedores.
Decreto já previa 0800 gratuito para TV por assinatura
Rosa Weber lembrou ainda que um decreto presidencial, aprovado logo após a sanção da lei no Rio, fixou normas para o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). Dentre elas, está a regra de que empresas de TV por assinatura devem oferecer uma linha gratuita aos consumidores. O decreto, contudo, não impacta empresas de varejo e atacado. A ministra do STF argumentou que a lei fluminense do 0800, portanto, amplia o campo protetivo do consumidor, e não extrapola os limites territoriais do estado do Rio. Já o ministro Gilmar Mendes votou contra a validação da lei fluminense. Ele entende que a regra estadual influencia no campo das telecomunicações, matéria cuja competência legislativa recai sobre a União. Em sua visão, a medida ainda impõe às empresas um encargo não previsto na regulamentação das concessões de serviços públicos. O voto Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. Mas foi vencido pelo parecer da relatora, Rosa Weber, que foi acompanhado pelos votos da ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Com informações: Supremo Tribunal Federal